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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Garantindo Direitos e Inclusão

  • Foto do escritor: JK Advocacia
    JK Advocacia
  • 2 de jun. de 2023
  • 7 min de leitura

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental assegurado pela legislação previdenciária. Ela busca promover a inclusão social e econômica desses indivíduos, reconhecendo as particularidades e desafios que enfrentam no mercado de trabalho.


A Lei Complementar nº 142/2013 trouxe importantes mudanças nesse contexto, estabelecendo critérios específicos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.


A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista importante para garantir a dignidade e o sustento desses indivíduos. Além disso, contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.


1. PESSOAS CONSIDERADAS COM DEFICIÊNCIA


As pessoas consideradas com deficiência são aquelas que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que afetam suas atividades diárias e participação plena na sociedade.


A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que a deficiência é uma condição que afeta a função física, a mobilidade, a capacidade cognitiva, a comunicação, a percepção, a interação social e/ou a saúde mental de uma pessoa.


Segundo essa legislação, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentam alterações de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem afetar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Além disso, o grau de deficiência pode ser classificado como leve, moderado ou grave, dependendo do impacto das limitações na vida da pessoa.


É importante destacar que a determinação de quem é considerado uma pessoa com deficiência vai além da condição médica em si e deve levar em conta a interação da pessoa com o ambiente em que ela vive. O foco está na igualdade de oportunidades e na promoção da inclusão social das pessoas com deficiência.



2. DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


A aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez são duas modalidades distintas de benefícios previdenciários, cada uma com seus próprios requisitos e critérios de concessão. Vamos entender a diferença entre elas:


  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Esse tipo de aposentadoria é destinado a pessoas com deficiência que preencham os requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário possuir impedimento de longo prazo, mas conseguem trabalhar mesmo nestas condições.


  • Aposentadoria por Invalidez: A aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que estejam total e permanentemente incapacitadas para o trabalho, independentemente de serem ou não portadoras de deficiência. Ou seja, a pessoa não possui condições de exercer qualquer atividade remunerada.



3. COMO SE APOSENTAR POR DEFICIÊNCIA?


Existem dois tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência: a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.


3.1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência


A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é destinada àqueles que comprovem a deficiência e tenham atingido a idade mínima estabelecida por lei, que são 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.


Além da idade mínima, é necessário cumprir o requisito de carência, que é o tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A carência para esse tipo de aposentadoria é de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de contribuição.


Deverá comprovar a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).



Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar a sua deficiência durante os anos trabalhados.


Por isso, os 15 anos de tempo de contribuição somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.


VALOR DA APOSENTADORIA


O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:


  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;


  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir;

Você receberá 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição;

Se o fator previdenciário for mais benéfico a você, ele poderá ser aplicado.


Veja que, com a Reforma, serão considerados 100% da média de todos os seus salários, e não os 80% maiores como era feito antigamente.


Pode parecer pouco, mas isso pode causar um rombo no valor de sua aposentadoria.


Mas aí vai uma boa notícia para você: só entrará nessas regras quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma ou quem não conseguiu reunir os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019.


Ou seja, se você já possui todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma, os seus 80% maiores salários serão considerados.



3.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência


A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é voltada para aqueles que comprovem a deficiência e tenham contribuído para o INSS durante um período específico. Para se qualificar para esse tipo de aposentadoria, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

  • Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

  • Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.



Vale ressaltar que, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, não é exigida uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência.

Quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento do benefício.


Durante a perícia, o médico fará perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional.

Isso será realizado para verificar se você estava, de fato, trabalhando em situação de pessoa com deficiência.


Saiba: o perito do INSS pode constatar mudanças no grau da sua deficiência com o passar dos anos trabalhados.


Essa constatação dependerá da função que você tiver trabalhado, assim como se houve piora ou melhora do seu impedimento.


A perícia do INSS deverá considerar:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.

  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

  • Limitação no desempenho de atividades.

  • Restrição de participação.

Por isso, será importante que você leve todos os seus documentos médicos na perícia. O ideal será mostrar a documentação completa, desde quando você começou seu trabalho.

São os documentos que ajudarão você a comprovar o seu grau de deficiência.


VALOR DA APOSENTADORIA


A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é melhor do que a por idade. Isso porque a por tempo de contribuição não terá nenhum redutor.

O cálculo será feito da seguinte maneira:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;

  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir;

  • Você receberá 100% do valor dessa média;

  • Se o fator previdenciário for mais benéfico a você, ele poderá ser aplicado.


4. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE DEFICIÊNCIA


A comprovação do tempo de deficiência para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência é realizada por meio de laudos médicos e avaliação feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Aqui estão algumas orientações gerais sobre como comprovar o tempo de deficiência:


  • Laudos médicos: É necessário obter laudos médicos que atestem a existência da deficiência. Esses laudos devem ser emitidos por profissionais especializados, como médicos ou psicólogos, que possam diagnosticar e comprovar a deficiência. É importante que os laudos sejam detalhados e contenham informações sobre o tipo de deficiência, as limitações funcionais e a sua relação com a capacidade de trabalho.


  • Avaliação pelo INSS: O INSS pode solicitar uma avaliação médica para verificar a deficiência e o grau de incapacidade do segurado. Essa avaliação é realizada por peritos médicos do INSS e pode incluir exames físicos, testes funcionais e análise dos documentos médicos apresentados.


  • Documentação médica: Além dos laudos médicos, é recomendável reunir todos os documentos médicos relevantes, como relatórios, exames, receitas e histórico médico. Essa documentação pode ser utilizada como evidência adicional para comprovar a existência da deficiência e o seu impacto na capacidade de trabalho.


5. Como adiantar a aposentadoria em anos?


Nessa categoria de aposentadoria, haverá a possibilidade de você adiantar seu benefício.

Isso porque você poderá usar o tempo que contribuiu de forma “comum” na contagem do tempo de contribuição da aposentadoria da pessoa com deficiência.


O mesmo valerá para períodos trabalhados em atividades especiais, ou seja, em trabalhos perigosos ou nocivos à sua saúde.



5.1. Tempo de contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência


Como dito anteriormente, o tempo de recolhimento para a aposentadoria precisa ser realizado na condição de Pessoa com Deficiência, mas sabemos como é difícil ter o tempo total de recolhimento nessas condições, visto que doenças podem ser desenvolvidas durante a trajetória da sua carreira profissional.


Para evitar a aposentadoria com pouco tempo de recolhimento na condição de PcD, existe uma tabela de conversão de tempo de contribuição comum para o tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.


Analise a tabela a seguir para ter uma noção de como funciona a conversão. Vale lembrar que a exigência para Aposentadoria por Tempo de Contribuição destes segurados necessita de menos tempo para ser concedida.


Para os homens, a conversão será essa:



Já para as mulheres, a conversão ficará assim:



5.2. Tempo de atividade especial para tempo de contribuição de pessoa com deficiência


Neste tópico, enquadram-se as pessoas que trabalharam com atividade especial, que é aquela que prejudica a saúde ou põe em risco o segurado.


Esse tipo de atividade vale mais no INSS, e desejam converter o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria da pessoa com deficiência.


Os procedimentos são os mesmos dos exemplos anteriores, utilizando os coeficientes desta tabela de conversão de tempo:


Para os homens:



Para as mulheres:



Perceba que os multiplicadores variam conforme o gênero: feminino e masculino.


Com essa tabela, você pode fazer as seguintes conversões:

  • Converter tempo especial anterior à deficiência, para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência;

  • Converter tempo especial quando já possuir alguma deficiência, para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Porém, existem alguns pontos que você deve prestar atenção

  • Se o deficiente exercer atividade especial, não lhe é permitida a redução do tempo de contribuição pela atividade especial e pela classificação do grau de deficiência. Ou seja, no mesmo período contributivo, não pode haver duas reduções, ainda que por motivos distintos (art. 70 – F do Decreto 3.048/99)

  • Não é permitida a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para cumprir os requisitos de uma aposentadoria especial (art. 70 – F, §2º, do Decreto 3.048/99)


6. Recursos e revisões


Caso o requerimento seja indeferido ou o valor do benefício não esteja de acordo com as expectativas, é possível interpor recursos e solicitar revisões. Nesses casos, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender os procedimentos e prazos para recorrer ou solicitar uma revisão administrativa.


7. Busca de orientação jurídica especializada


Em caso de dúvidas, dificuldades ou necessidade de assistência na manutenção do benefício, é altamente recomendado buscar orientação jurídica especializada. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá auxiliar em todas as questões relacionadas à aposentadoria para pessoa com deficiência, fornecendo orientações legais e representação em caso de recursos ou revisões.


Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém que se enquadra nessa situação, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário está pronta para auxiliar na obtenção desse direito tão importante. Juntos, podemos garantir uma aposentadoria justa e igualitária para todos.





 
 
 

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